Decreto Executivo 2768/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/06/2021
EMENTA
- ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECRETO FEDERAL N.º 10.540/2020 (PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 2768, de 15 de junho de 2021.
ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECRETO FEDERAL N.º 10.540/2020 (PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Severino Jaime Schmidt, Prefeito Municipal de Erval Velho, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº. 10.540/2020 de 05 de novembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º. – Fica estabelecido o plano de ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº. 10.540/2020, no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º. – A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no Anexo Único deste decreto terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela Administração Municipal, deva obedecer, respeitando as disposição do Decreto Federal nº. 10.540/2020 e será composta por:
- Taciane Téo – Contador(a) do Município;
- Cristian Tonial Anacleto – Servidor da área de Tecnologia da Informação.
- Amanda Savi – Agente Administrativo.
- Edgar Antonio Felippe – Representante Ascence.
§ 1º. A Comissão Especial escolherá um presidente dentre seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos.
§ 2º. Os servidores designados para compor a Comissão Especial referenciada no caput não poderão integrar outra comissão, serem designados pregoeiros ou fiscal de contrato relativos à contratação do SIAFIC.
Art. 3º. – A Elaboração do Plano Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação SIAFIC deverá seguir as disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos nos termos do art. 2º. Deste Decreto.
Art. 4º. – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho – SC, em 15 de junho de 2021
Severino Jaime Schmidt
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PLANO DE AÇÃO – DECRETO FEDERAL Nº. 10.540/2020
AÇÃO |
Resultado Esperado |
Início |
Fim |
Responsável |
Forma de Execução |
Ação 1: Instituir uma comissão de estudo e avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade SIAFIC |
Alinhar ações e metas para um mesmo esforço |
05/05/2021 |
31/05/2021 |
Comissão de Avaliação |
Publicação de Portaria instituindo a responsabilidade pela avaliação do processo de adequação do SIAFIC ao decreto 10.540/2020. |
Ação 2: Avaliar a situação atual (avaliação do atual sistema de contabilidade se atende aos padrões mínimos de qualidade do Decreto 10.540/2020) |
Avaliar e identificar possíveis ações corretivas do sistema atual, ou se a necessidade de uma nova contratação |
01/06/2021 |
31/12/2021 |
Comissão de Avaliação |
– Analisar o decreto 10.540/2020 e todos os seus critérios técnicos. – Avaliar a situação atual do fornecimento do SIAFIC no Município. – Realizar uma análise comparativa entre o Decreto e a Situação Atual. |
Ação 3: Reunião com a empresa fornecedora do Software para alinhamento e atendimento quanto as Ações Evolutivas que estão em curso para adequação aos padrões mínimos de qualidade |
Tomar conhecimento das medidas em andamento adotadas ou planejadas pela empresa que fornece o software para o Município |
31/12/2021 |
31/03/2022 |
Comissão de Avaliação |
– Apresentar a empresa a Análise comparativa entre o Decreto 10.540/2020 e a situação atual. – Solicitar a empresa que realize adequação necessárias ao atendimento do Decreto 10.540/2020, se necessário. – Estipular prazo para a empresa efetuar as adequações necessárias. |
Ação 4: Adequação no descritivo do edital de licitação para quando das futuras contratações estejam aderentes aos padrões mínimos de qualidade do SIAFIC |
Garantir que, independente da necessidade atual ou não de contratação. os próximos processos licitatórios envolvendo a aquisição ou locação de software de contabilidade, aos critérios exigidos pelo Decreto |
01/04/2022 |
31/12/2022 |
Setor de Compras e Licitações, departamento Jurídico do Município a Comissão de Licitação |
– Incluir no processo licitatório de contratação do SIAFIC os critérios exigidos pelo Decreto 10.540/2020. |