Decreto Executivo 2772/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/10/2021

EMENTA

  • Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Integra da Norma

DECRETO 2772, de 15 de junho de 2021.

 

Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Severino Jaime Schimdt, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, e considerando o disposto na Lei Municipal 0643 de 14 de junho de 1991, alterada pelas Leis Municipais n. 1096, de 25 de maio de 2006, Lei 1168, de 06 de novembro de 2008 e Lei Complementar n. 046, de 08 de novembro de 2013,

 
DECRETA:

Art. 1º. Ficam alterados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que passa a ser constituído pelos seguintes membros:

Representando o Governo do Estado

Escola Básica Estadual Prefeito Agenor Piovesan

Titular: Laura Aparecida Recalcatti Fattori

Suplente: Sirineu Denti

Polícia Civil

Titular: Renato Weiss

Suplente: André Rodrigues

Polícia Militar

Titular:  3° Sgto. Natalicio Poster de Ávila – Cmte do GPPM Erval Velho

Suplente: Cb PM José  Alcides França

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Titular: Francine Assmann

Suplente: Gisele Dondel

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Titular: Adriana Canci

Suplente: Daniela Foiatto

Assessoria Jurídica

Titular: Dr. Davisson Garcia Westphal

Suplente: Dra. Andressa Cristina Bussacro

Organização Representativa de Participação Popular

Representante das Igrejas

Titular: Sonia Einsfeld

Suplente: Amanda Einsfeld

Associação de Moradores do Bairro São Sebastião do Erval

Titular: Antônio Daniel Paz

Suplente: Franciela Rita Davoglio

 

 Art. 2º. A função do conselheiro municipal será considerada serviço público relevante, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a qualquer outros serviços, quando determinadas pelo comparecimento a sessões do CMDCA ou pela participação em diligências autorizadas por este.

 

Parágrafo único – Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não receberão qualquer remuneração pela sua participação neste, podendo o Poder Executivo pagar diárias e outras despesas, quando em viagem a serviço ou interesse direto do Conselho.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 15 de junho de 2021.

 

 

Severino Jaime Schimdt

Prefeito Municipal