Decreto Executivo 2774/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/10/2021
EMENTA
- NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, PARA EFEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NOMEADOS EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 2774, de 15 de junho de 2021.
NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, PARA EFEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NOMEADOS EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Severino Jaime Schmidt, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica do Município, de acordo com § 1º do artigo 22 da Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 2001, combinado com Decreto Municipal n. 1231 de 28 de julho de 2008, em conformidade ao dispositivo do § 4º do artigo 41 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão para Avaliação dos Servidores Públicos Municipais em estágio probatório nas seguintes Secretarias: Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria de Saúde, Secretária de Assistência Social e Habitação, Secretaria de Agricultura e Saneamento Ambiental e Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, a qual fica integrada pelos seguintes membros:
I – Ronei Dalla Costa – Presidente;
II – Simara Pedroso Vettori – Membro;
III – Daiana Bertotti – Membro;
IV – Mariângela Casanova de Oliveira – Membro;
V – Gelson Claudir Lorenzetti – Membro.
Parágrafo único – Os trabalhos da Comissão de Avaliação têm preponderância sobre quaisquer outras atribuições do cargo, sem solução de continuidade das avaliações.
Art. 2º. A avaliação de desempenho de cada servidor em estágio probatório será processada nos termos do artigo 18 e seguintes da Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 2001, e realizar-se-á no cargo que o servidor foi nomeado em virtude do concurso público.
Parágrafo único – Fica assegurado, após cada avaliação, o exercício do contraditório administrativo, sob a responsabilidade do avaliado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 15 de junho de 2021.
Severino Jaime Schmidt
Prefeito Municipal