Decreto Executivo 2779/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/06/2021
EMENTA
- SUSPENDE O PAGAMENTO DA REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONSELHEIROS TUTELARES E AOS AGENTES POLÍTICOS – CONCEDIDOS PELAS LEIS MUNICIPAIS 1.536/2021 E 1.537/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N 2.779 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
SUSPENDE O PAGAMENTO DA REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONSELHEIROS TUTELARES E AOS AGENTES POLÍTICOS – CONCEDIDOS PELAS LEIS MUNICIPAIS 1.536/2021 E 1.537/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Erval Velho (SC), no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a existência de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2);
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que traz diversas medidas para enfrentamento ao Coronavírus SAR- -Cov-2, e que proíbe no inciso I do art. 8º, até 31 de dezembro de 2021 “(…) conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”;
CONSIDERANDO o entendimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Senhor Alexandre de Moraes, ao julgar pela improcedência das ADI 6442, 6447, 6450 e 6525 que: “O art. 8, por sua vez, apenas prevê regramento de modo a impedir o crescimento de gasto público com despesa de pessoal durante o enfrentamento da crise sanitária e fiscal causada pela pandemia da COVID-19, impedindo uma série de atos até 31 de dezembro de 2021. (…) No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de COVID-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, durante sessão ordinária telepresencial realizada no dia 21 de junho de 2021, quando do julgamento do Processo @CON 21/00195659 que exarou decisão tornando sem efeito a revisão geral anual eventualmente concedida a servidores públicos do Estado e municípios catarinenses durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus;
CONSIDERANDO que a manutenção do ato é ilegal por descumprir o disposto na Lei Complementar 173/2020, principalmente por conta da constitucionalidade do inciso I, Art. 8° da referida lei;
CONSIDERANDO que o princípio da autotutela exige e autoriza que o administrador tome as providências para cessar a ilegalidade identificada, adotando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade diante dos fatos consolidados, bem como suas no eventual descumprimento da Lei Complementar 173/2020;
Diante da necessidade de acolhimento das decisões firmadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o pagamento da revisão geral anual aos Servidores Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, aos Cargos de Provimento em Comissão, Funções Gratificadas, Conselheiros Tutelares e aos Agentes Políticos, concedidos nas Leis Municipais 1.536/2021 e 1.537/2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Erval Velho (SC), 29 de junho de 2021.
Severino Jaime Schimdt
Prefeito municipal