Decreto Executivo 2780/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/06/2021

EMENTA

  • Nomeia Integrantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO 2780, de 29 de junho de 2021.

 

Nomeia Integrantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

 

Severino Jaime Schmidt, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 1402 de 15 de outubro de 2015,

 
DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam nomeadas as pessoas a seguir relacionadas para comporem o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Erval Velho.

1 – Dos Órgãos Governamentais

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Neimar Luiz Tonial – Titular

Bruna Primo Ferreira Lopes – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Saneamento Ambiental

Flávio Tonet – Titular

Gelson Claudir Lorenzetti – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

Ronaldo Piovezan – Titular

Francisco Assis Pereira – Suplente

Representantes do Setor de Planejamento

Guilherme Clamer Teles – Titular

Gisele Heckler – Suplente

Representantes da CASAN

Nelson Schmitt – Titular

Diego Tortelli – Suplente

2 – Dos Órgãos Não Governamentais

Representantes das Associações de Moradores

Maria Luiza Provensi Gemelli – Titular

Franciela Davoglio – Suplente

Representantes do CREA

Rafael Antunes dos Santos – Titular

Naiara Einsfeld – Suplente

Representantes das Associações de Produtores Rurais

Gelson Andolfatto- Titular

Levi Piovezan – Suplente

Representantes Clube de Dirigentes Lojistas – CDL

Marcos Antonio Parmagnani – Titular

Wilmar Parissentti – Suplente

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Erval Velho

Vanessa Parissenti – Titular

Elza Carabolante – Suplente

  Art. 2º. O mandato dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, considerado de relevante interesse público, será exercido gratuitamente pelo período de 02 (dois) anos, permitida a recondução, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.

                                    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 29 de junho de 2021.

 

 

 

Severino Jaime Schmidt

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado o presente Decreto, em 29 de junho de 2021.