Decreto Executivo 2790/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do Município e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N. 2790/2021
DE 03 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERVAL VELHO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Erval Velho e autorização contida no Art. 5º. da Lei Municipal n°.1534/20 de 07 de dezembro de 2020.
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município, Lei Municipal n°.1534/20 de 07/12/2020, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme discriminação abaixo:
Órgão: 05 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária: 2.027 – Manutenção do Departamento de Transportes e Obras
Despesa: 3.3.90.00 – 0.3.0000 – (195) Aplicações Diretas………..R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da utilização dos recursos decorrentes do Superávit Financeiro – Exercícios Anteriores nas fontes de recursos próprios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2021.
SEVERINO JAIME SCHMIDT
PREFEITO MUNICIPAL