Decreto Executivo 2799/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/09/2021
EMENTA
- Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Integra da Norma
DECRETO 2799, de 08 de setembro de 2021.
Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Severino Jaime Schimdt, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, e considerando o disposto na Lei Municipal 0643 de 14 de junho de 1991, alterada pelas Leis Municipais n. 1096, de 25 de maio de 2006, Lei 1168, de 06 de novembro de 2008 e Lei Complementar n. 046, de 08 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que passa a ser constituído pelos seguintes membros:
Representando o Governo do Estado
Escola Básica Estadual Prefeito Agenor Piovesan
Titular: Laura Aparecida Recalcatti Fattori
Suplente: Sirineu Denti
Polícia Civil
Titular: Stelmar Marcio Senger
Suplente: André Rodrigues
Polícia Militar
Titular: 3° Sgto. Natalicio Poster de Ávila – Cmte do GPPM Erval Velho
Suplente: Cb PM José Alcides França
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Titular: Francine Assmann
Suplente: Gisele Dondel
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Adriana Canci
Suplente: Daniela Foiatto
Assessoria Jurídica
Titular: Dr. Davisson Garcia Westphal
Suplente: Dra. Andressa Cristina Bussacro
Organização Representativa de Participação Popular
Representante das Igrejas
Titular: Sonia Einsfeld
Suplente: Amanda Einsfeld
Associação de Moradores do Bairro São Sebastião do Erval
Titular: Antônio Daniel Paz
Suplente: Franciela Rita Davoglio
Art. 2º. A função do conselheiro municipal será considerada serviço público relevante, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a qualquer outros serviços, quando determinadas pelo comparecimento a sessões do CMDCA ou pela participação em diligências autorizadas por este.
Parágrafo único – Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não receberão qualquer remuneração pela sua participação neste, podendo o Poder Executivo pagar diárias e outras despesas, quando em viagem a serviço ou interesse direto do Conselho.
Art. 3º. Fica mantida a vigência do Decreto 2219, de 27 de junho de 2017.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de abril de 2020 quando do protocolo do pedido dos membros do Conselho.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 08 de setembro de 2021.
Severino Jaime Schimdt
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto, em 08 de setembro de 2021.