Decreto Executivo 2802/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/10/2021
EMENTA
- Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do Município e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N. 2802/2021
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERVAL VELHO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Erval Velho e autorização contida no Art. 5º. da Lei Municipal n°.1534/20 de 07 de dezembro de 2020.
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município, Lei Municipal n°.1534/20 de 07/12/2020, no valor de R$ 68.621,47 (sessenta e oito mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), conforme discriminação abaixo:
Órgão: 07.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 2.036 – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
Despesa: 3.3.90.00 – 0.3.65 – Aplicações Diretas………..R$ 26.490,81
Despesa: 4.4.90.00 – 0.3.65 – Aplicações Diretas………..R$ 42.130,66
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da utilização dos recursos decorrentes do Superávit Financeiro – Exercícios Anteriores nas fontes de recursos FNAS – Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2021.
SEVERINO JAIME SCHMIDT
PREFEITO MUNICIPAL