Decreto Executivo 2802/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/10/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do Município e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO N. 2802/2021

DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do Município e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERVAL VELHO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Erval Velho e autorização contida no Art. 5º. da Lei Municipal n°.1534/20 de 07 de dezembro de 2020.

 

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município, Lei Municipal n°.1534/20 de 07/12/2020, no valor de R$ 68.621,47 (sessenta e oito mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), conforme discriminação abaixo:

 

 

Órgão: 07.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 2.036 – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

Despesa: 3.3.90.00 – 0.3.65 – Aplicações Diretas………..R$ 26.490,81

Despesa: 4.4.90.00 – 0.3.65 – Aplicações Diretas………..R$ 42.130,66

 

 

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da utilização dos recursos decorrentes do Superávit Financeiro – Exercícios Anteriores nas fontes de recursos FNAS – Estado.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

                               Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2021.

 

 

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT

PREFEITO MUNICIPAL