Decreto Executivo 2872/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/01/2021

EMENTA

  • Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Erval Velho afetadas por – ESTIAGEM – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016

Integra da Norma

DECRETO Nº 2872, DE 05 DE JANEIRO DE 2022

 

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Erval Velho afetadas por – ESTIAGEM – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016.

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito do Município de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 85, da Lei Orgânica do Município, pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, pela Lei estadual nº 10925, de 22 setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO:

I – Que a ESTIAGEM provocada pela redução das precipitações pluviométricas, que atingem o município entre os meses de novembro de 2021 até janeiro de 2022, com critérios agravantes da situação de anormalidade, o grau de vulnerabilidade do cenário socioeconômico, aliado a prejuízos nas atividades produtivas e aos serviços de abastecimento de água, comprometendo as reservas hidrológicas, a capacidade de armazenamento, a vasão dos poços de abastecimento, ocasionando racionamento de água, gerando ao Município a necessidade de adotar medidas emergenciais que minimizem tais problemas;

II- Que em decorrência da escassez hídrica, as consequências deste desastre resultem danos e prejuízos constantes do Relatório de Estimativa de Perdas Safra 2021/2022, anexo a este decreto;

III – Que o parecer da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

            DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência, abrangendo todo o território do Município de Erval Velho-SC, comprovadamente afetado pelo desastre, conforme prova documental anexas a este Decreto

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, com acompanhamento e fiscalização da EPAGRI, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

Art. 4º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de noventa dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos, e que haja previsão orçamentária.

Parágrafo único.  Para execução de serviços de abertura de poços, cisternas, reservatórios de água ou similares, deverá ser realizado estudo prévio pela equipe técnica da Epagri/Erval Velho, que atestará a necessidade da realização dos serviços, bem como auxiliará na fiscalização da execução das obras.

Art. 5º. O fornecimento de água para as áreas atingidas pelo desastre, bem como a realização de serviços de abertura de fontes, limpeza de reservatórios, construções de reservatórios de água, serão fornecidas de forma gratuita pelo Município aos moradores e/ou produtores rurais atingidos pelo desastre, sem cobrança de tributo de qualquer natureza, observando-se, todavia, o disposto no parágrafo único do artigo 4º deste Decreto, e a previsão orçamentária.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do Orçamento fiscal vigente.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho – SC, 05 de janeiro de 2022.

 

                                  Severino Jaime Schmidt

Prefeito Municipal

 

 

Davisson Garcia Westphal

Secretário de Administração e Finanças