Portaria Executiva 4456/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 02/12/2022

EMENTA

  • Instaura processo administrativo e nomeia comissão processante para apurar inadimplemento na execução do contrato administrativo nº 25/2022, no processo licitatório nº 07/2022, pregão nº 01/2022, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

PORTARIA 4456, de 02 de dezembro de 2022.

 

 

Instaura processo administrativo e nomeia comissão processante para apurar inadimplemento na execução do contrato administrativo nº 25/2022, no processo licitatório nº 07/2022, pregão nº 01/2022, e dá outras providências.

 

 

Hilário Ademilson Pires, Prefeito Municipal em Exercício de Erval Velho/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente aquelas contidas no inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal,

 

  1. Considerando os problemas apresentados pelo equipamento objeto do contrato administrativo nº 25/2022, processo licitatório nº 07/2022, pregão nº 01/2022;

 

  1. Considerando o item 2.2, da Cláusula Segunda e Cláusula Sexta do referido contrato;

 

  • Considerando a notificação extrajudicial não atendida e não respondida pela contratada;

 

  1. Considerando, ainda, o previsto na Cláusula Sétima do Contrato;

 

RESOLVE

 

            Art. 1º Instaurar Processo Administrativo com a finalidade de apuração de inadimplemento na execução do contrato administrativo nº 25/2022, no processo licitatório nº 07/2022, pregão nº 01/2022.

 

            Art. 2º – Designa os seguintes servidores, todos Servidores Públicos Municipais estáveis, para conduzirem o Processo Administrativo:

 

 

 

I – Ana Dalpissol, matrícula nº 1420;

II – José Primo, matrícula nº 603;

III – Ivonei Recalcatti, matrícula nº 1195.

 

            Art. 3º Compete a Comissão Processante instruir o processo administrativo determinado neste ato a fim de apurar o descumprimento das cláusulas contratuais e emitir relatório final, que deverá conter o resumo dos procedimentos adotados durante a instrução do processo e conclusão fundamentada da Comissão, inclusive se é o caso de rescisão contratual, aplicação de penalidades.

 

  • A Comissão do presente Processo Administrativo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos.

 

  • O prazo para conclusão do processo administrativo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente motivado.

 

            Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho – SC, em 02 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

Hilário Ademilson Pires

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.