Portaria Executiva 4774/2023
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/10/2023
EMENTA
- NOMEIA COMISSÃO, INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA 4774, de 31 de outubro de 2023.
NOMEIA COMISSÃO, INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Severino Jaime Schmidt, Prefeito Municipal de Erval Velho – Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente no artigo 85, inciso XXVI e artigo 115, inciso II, alínea “c” e alínea “f”, todos da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Protocolo nº 1219/2023, oriundo da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, solicitando a apuração de pagamento indevido de progressão por nova habilitação à servidora XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.033.479-XX, ocupante do cargo de Técnico em Atividades Administrativas, matrícula nº XXX;
CONSIDERANDO que, conforme informações do Protocolo nº 1219/2023, para progredir ao nível III, a servidora precisaria ter passado para o nível II, e para isso seria necessário curso de licenciatura em pedagogia ou biblioteconomia, sendo que a servidora não possui formação nestes cursos, progredindo diretamente para o nível III, em desconformidade ao Plano de Cargos e Salários do Magistério (Lei Complementar Municipal n. 021/2009);
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 16 da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013;
A fim de preservar a segurança jurídica e os demais princípios constitucionais e administrativos em favor do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo – Modalidade Sindicância Investigativa, com fundamento nos artigos 16 e 17, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013, a fim de apurar a existência de pagamento indevido de progressão por nova habilitação e eventual ressarcimento ao erário.
Art. 2º. Designar os servidores públicos municipais a seguir relacionados para compor a Comissão do Procedimento Administrativo – Modalidade Sindicância Investigativa para a finalidade do artigo 1º:
I – Guilherme Clamer Teles, Engenheiro Civil, matrícula nº 1285;
II – Cristian Tonial Anacleto, Técnico em Informática, matrícula nº 613.
- 1º A Comissão terá, conforme disposto no artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013, o prazo de 30 dias para apresentar relatório conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período.
- 2º A comissão poderá solicitar auxilio de qualquer departamento da Prefeitura, e se necessário auxílio externo.
- 3º Os trabalhos da Comissão terão preponderância sobre quaisquer outros trabalhos executados pelos servidores.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho – SC, em 31 de outubro de 2023.
Severino Jaime Schmidt
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.