Portaria Executiva 5193/2024

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/12/2024

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO, INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA 5193, de 09 de dezembro de 2024.

 

NOMEIA COMISSÃO, INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Severino Jaime Schmidt, Prefeito Municipal de Erval Velho – Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente no artigo 85, inciso XXVI e artigo 115, inciso II, alínea “c” e alínea “f”, todos da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que os processos administrativos eletrônicos e-Ciga nº 5514/2024, 5570/2024, 5491/2024 e 5576/2024 apontam indícios de irregularidade no tocante à horas extraordinárias (prestação e pagamento);

CONSIDERANDO que a Lei Complementar municipal nº 07/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Erval Velho/SC) estabelece que somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 16 da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo – Modalidade Sindicância Investigativa, com fundamento nos artigos 16 e 17, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 39, de 14 de janeiro de 2013, a fim de apurar a existência de pagamento/prestação indevida/irregular de horas extraordinárias por servidores públicos municipais.

 

Art.  2º. Designar os servidores públicos municipais a seguir relacionados para compor a Comissão do Procedimento Administrativo – Modalidade Sindicância Investigativa para a finalidade do artigo 1º:

 

  1. Ana Carolina Dalpissol, Advogada, matrícula nº 1420;
  2. Guilherme Clamer Teles, Engenheiro Civil, matrícula nº 1285;
  • Cristian Tonial Anacleto, Técnico em Informática, matrícula nº 613.

 

  • 1º A Comissão terá, conforme disposto no artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 39, de 14 de janeiro de 2013, o prazo de 30 dias para apresentar relatório conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período.
  • 2º A comissão poderá solicitar auxilio de qualquer departamento da Prefeitura, e se necessário auxílio externo.
  • 3º Os trabalhos da Comissão terão preponderância sobre quaisquer outros trabalhos executados pelos servidores.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho/SC, em 09 de dezembro de 2024.

 

 

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT

Prefeito