PROCESSO SELETIVO INTERNO EDITAL N°002/2022 ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA PROFESSORES

PROCESSO SELETIVO INTERNO EDITAL Nº 002/2022.

 

 

Abre inscrições e estabelece normas para o processo seletivo destinado a ampliação de carga horária temporária para os professores efetivos da Rede Municipal de Educação.

 

 

O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CPNJ sob o nº 82.939.422/0001- 91, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 204, Centro, do Município de Erval Velho/SC, neste ato representado por seu Prefeito Severino Jaime Schmidt, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 14, da Lei Complementar n. 021/2009, de 07 de maio de 2009 e com o Decreto Municipal nº 2884/2022, torna público PROCESSO SELETIVO INTERNO, para Ampliação da carga horária dos professores da Rede Municipal enquanto perdurar a necessidade, nos termos do Parágrafo único do Art. 14 da Lei Complementar 021/2009.

 

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para suprir temporariamente demanda presente na Rede Municipal de ensino para o ano letivo de 2022.

 

  1. DO LOCAL E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO

 

1.1     As inscrições serão realizadas, pelo próprio candidato, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 01 de fevereiro a 02 de fevereiro de 2022, junto a Secretaria Municipal de Educação, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h00min às 17h00min, sem cobrança de taxa de inscrição.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO  NECESSÁRIA  PARA   A   VALIDAÇÃO   DA INSCRIÇÃO

 

–     Preenchimento da ficha de inscrição;

–      Declaração de tempo de serviço, emitido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal;

–       Apresentação da cópia e original de comprovantes dos cursos de aperfeiçoamento frequentados no período de 01/01/2019 a 01/01/2022 que atendam a portaria nº 2348 de 14/07/2010.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

Para a Classificação dos professores interessados em alterar a carga horária temporariamente, serão considerados os seguintes critérios:

I   –  Possuir maior qualificação profissional (habilitação);

II    – Possuir maior número de horas em cursos de aperfeiçoamento nos últimos três anos (Regulamentado pela portaria n° 2348 de 14/07/2010);

III   – Possuir maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino.

 

Observação: Havendo empate na classificação de candidatos, terá maior vantagem o que tiver mais idade.

 

  1. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

 

A listagem classificatória será divulgada na Secretaria Municipal de Educação no dia 03 de fevereiro de 2022.

 

  1. DO RECURSO

 

5.1  O candidato poderá entrar com recurso no dia 03 de fevereiro de 2022, no seguinte horário de atendimento da Secretaria Municipal de Educação: 13h00min às 17h00min no caso de sentir-se prejudicado na sua classificação.

5.2  A Comissão terá o prazo de 24 horas para analisar e dar parecer sobre o recurso.

5.3    A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

5.4  A listagem final de classificação será publicada até o dia 04 de fevereiro de 2022, na respectiva Secretaria e no mural público municipal.

 

  1. DAS VAGAS

 

6.1     O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será extraído do quadro de necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

6.2  O candidato fica ciente que a ampliação da carga horária possui caráter temporário e a revogação se dará quando cessar a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, como por exemplo ocorrer o retorno para a sala de aula de professor efetivo que esteja realocado em função diversa.

 

 

  1. DA ESCOLHA DE VAGAS

 

7.1A escolha de vagas acontecerá no dia 04 de fevereiro de 2022, na Escola Básica Municipal “César Avelino Bragagnolo”, Rua Coronel Honorato Vieira, nº 1073, Centro, Erval Velho – SC a partir das 13h00min.

7.2       O candidato deverá apresentar no ato da escolha de vaga um DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. Será permitida a escolha de vaga por intermédio de Procuração, desde que reconhecida em cartório.

 

7.3    O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga.

7.4   O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, reclassificado para o final da lista dos candidatos.

7.5  Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2022, caberá à Secretaria Municipal de Educação convocar o candidato classificado, observando a ordem de classificação.

7.6    A Coordenação Pedagógica das Unidades de Ensino Municipal deverá participar da escolha de vaga e poderá determinar a turma que o professor deverá assumir tendo em vista o melhor desempenho profissional e consequentemente a melhora do processo ensino-aprendizagem.

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Erval Velho, 01 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 
   

Severino Jaime Schimidt Prefeito Municipal

 

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGAHORÁRIA TEMPORÁRIA – CARGO DE PROFESSOR (A)

 

NOME DO (A) CANDIDATO (A):                                                                           DATA DE NASCIMENTO:                                                                                                         FORMAÇÃO:                                                                                                                                 

( ) PÓS GRADUAÇÃO:                                                                                       

( ) LICENCIATURA PLENA:                                                                                  TEMPO DE SERVIÇO:                                     ANOS,                  MESES E                  DIAS.

  • CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E OU ATUALIZAÇÃO:

 

NOME DO CURSO

PROMOTOR

C.H

PERÍODO DE

REALIZ.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE HORAS:                                                                                               

 

 

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A):                                                             

 

 

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