PROCESSO SELETIVO INTERNO EDITAL N°002/2022 ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA PROFESSORES
PROCESSO SELETIVO INTERNO EDITAL Nº 002/2022.
Abre inscrições e estabelece normas para o processo seletivo destinado a ampliação de carga horária temporária para os professores efetivos da Rede Municipal de Educação.
O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CPNJ sob o nº 82.939.422/0001- 91, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 204, Centro, do Município de Erval Velho/SC, neste ato representado por seu Prefeito Severino Jaime Schmidt, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 14, da Lei Complementar n. 021/2009, de 07 de maio de 2009 e com o Decreto Municipal nº 2884/2022, torna público PROCESSO SELETIVO INTERNO, para Ampliação da carga horária dos professores da Rede Municipal enquanto perdurar a necessidade, nos termos do Parágrafo único do Art. 14 da Lei Complementar 021/2009.
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para suprir temporariamente demanda presente na Rede Municipal de ensino para o ano letivo de 2022.
- DO LOCAL E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO
1.1 As inscrições serão realizadas, pelo próprio candidato, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 01 de fevereiro a 02 de fevereiro de 2022, junto a Secretaria Municipal de Educação, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h00min às 17h00min, sem cobrança de taxa de inscrição.
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
– Preenchimento da ficha de inscrição;
– Declaração de tempo de serviço, emitido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal;
– Apresentação da cópia e original de comprovantes dos cursos de aperfeiçoamento frequentados no período de 01/01/2019 a 01/01/2022 que atendam a portaria nº 2348 de 14/07/2010.
- DA CLASSIFICAÇÃO
Para a Classificação dos professores interessados em alterar a carga horária temporariamente, serão considerados os seguintes critérios:
I – Possuir maior qualificação profissional (habilitação);
II – Possuir maior número de horas em cursos de aperfeiçoamento nos últimos três anos (Regulamentado pela portaria n° 2348 de 14/07/2010);
III – Possuir maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino.
Observação: Havendo empate na classificação de candidatos, terá maior vantagem o que tiver mais idade.
- DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO
A listagem classificatória será divulgada na Secretaria Municipal de Educação no dia 03 de fevereiro de 2022.
- DO RECURSO
5.1 O candidato poderá entrar com recurso no dia 03 de fevereiro de 2022, no seguinte horário de atendimento da Secretaria Municipal de Educação: 13h00min às 17h00min no caso de sentir-se prejudicado na sua classificação.
5.2 A Comissão terá o prazo de 24 horas para analisar e dar parecer sobre o recurso.
5.3 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.
5.4 A listagem final de classificação será publicada até o dia 04 de fevereiro de 2022, na respectiva Secretaria e no mural público municipal.
- DAS VAGAS
6.1 O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será extraído do quadro de necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.2 O candidato fica ciente que a ampliação da carga horária possui caráter temporário e a revogação se dará quando cessar a necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, como por exemplo ocorrer o retorno para a sala de aula de professor efetivo que esteja realocado em função diversa.
- DA ESCOLHA DE VAGAS
7.1– A escolha de vagas acontecerá no dia 04 de fevereiro de 2022, na Escola Básica Municipal “César Avelino Bragagnolo”, Rua Coronel Honorato Vieira, nº 1073, Centro, Erval Velho – SC a partir das 13h00min.
7.2 O candidato deverá apresentar no ato da escolha de vaga um DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. Será permitida a escolha de vaga por intermédio de Procuração, desde que reconhecida em cartório.
7.3 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga.
7.4 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, reclassificado para o final da lista dos candidatos.
7.5 Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2022, caberá à Secretaria Municipal de Educação convocar o candidato classificado, observando a ordem de classificação.
7.6 A Coordenação Pedagógica das Unidades de Ensino Municipal deverá participar da escolha de vaga e poderá determinar a turma que o professor deverá assumir tendo em vista o melhor desempenho profissional e consequentemente a melhora do processo ensino-aprendizagem.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Erval Velho, 01 de fevereiro de 2022.
Severino Jaime Schimidt Prefeito Municipal
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGAHORÁRIA TEMPORÁRIA – CARGO DE PROFESSOR (A)
NOME DO (A) CANDIDATO (A): DATA DE NASCIMENTO: FORMAÇÃO:
( ) PÓS GRADUAÇÃO:
( ) LICENCIATURA PLENA: TEMPO DE SERVIÇO: ANOS, MESES E DIAS.
- CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E OU ATUALIZAÇÃO:
NOME DO CURSO |
PROMOTOR |
C.H |
PERÍODO DE REALIZ. |
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TOTAL DE HORAS:
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A):
ERVAL VELHO/SC / /