EDITAL Nº 01/2022 CONCURSO – REGULAMENTO PARA ESCOLHA DA “REALEZA 2022 DE ERVAL VELHO”.
EDITAL Nº 01/2022
CONCURSO – REGULAMENTO PARA ESCOLHA DA “REALEZA 2022 DE ERVAL VELHO”.
DA PROMOÇÃO
O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as regras da eleição e mandato da “REALEZA DE ERVAL VELHO”.
O concurso tem como objetivo escolher uma Rainha e duas Princesas, as representantes que promoverão os eventos da cidade de Erval Velho.
O concurso é uma realização da Prefeitura de Erval Velho.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º – Para inscrever-se no concurso “REALEZA DE ERVAL VELHO”, as candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:
I- Ser solteira;
II- Não estar grávida e não ter filhos;
III- Ser brasileira ou naturalizada;
IV- Ter, até a data do concurso de 18 a 30 anos, comprovada através do documento de identidade ou certidão de nascimento;
V- Residir em Erval Velho/SC há no mínimo um ano;
VI- Ter concluído o Ensino Médio;
VII- Desfilar vestindo traje, não será permitido às candidatas o uso de recursos artificiais para se sobressair perante as demais concorrentes, tais como: lentes de contato coloridas, apliques, perucas, camisetas curtas e/ou justas ou trajes ousados, inclusive que exponham o abdômen.
VIII- Carta do patrocinador.
Art. 2º- O período de inscrições será de 03 de janeiro de 2022 a 04 de fevereiro de 2022. Ela será gratuita e deverá ser requerido mediante o preenchimento da ficha de inscrição, termo de concordância e responsabilidade, que estarão disponíveis no site da prefeitura.
Art.3º- No ato de inscrição (que poderá ser realizada presencialmente na Diretoria de Cultura ou encaminhar no e-mail cultura@ervalvelho.sc.gov.br), a candidata deverá fornecer:
I. Duas fotografias atuais, no tamanho 10x15cm, uma colorida de corpo inteiro (em um local turístico de Erval Velho) e outra em preto e branco do rosto;
II. A ficha de inscrição;
III. Termo de concordância e de responsabilidade devidamente preenchidos e assinados;
IV. Uma cópia do Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento;
V. Um comprovante de residência;
VI. Cópia de titulo de eleitor de Erval Velho;
VII. A carta do patrocinador;
Art. 4º – Serão de responsabilidade das candidatas os dados informados na ficha de inscrição, de forma que poderá ser desclassificada a candidata que fornecer informações incorretas.
Art. 5º – À Comissão organizadora do concurso da REALEZA DE ERVAL VELHO reserva-se o direito de não devolver os documentos citados no artigo 3º.
Art. 6º – A candidata, no ato de sua inscrição, autoriza expressamente o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer outro material produzido para o evento, para uso promocional a qualquer momento.
DO CONCURSO
Art. 7º – O concurso de escolha da REALEZA DE ERVAL VELHO acontecerá dia 05 de março de 2022. A candidata deverá chegar ao local no horário a ser determinado pela comissão organizadora, sob pena de serem descontados pontos em sua avaliação, a critério da comissão organizadora.
Art. 8º – As candidatas deverão desfilar em traje de gala, perante os jurados e o público presente. O desfile será individual e em grupo.
Parágrafo único: O cabelo, a maquiagem, o transporte e os vestidos serão por conta de cada candidata.
DOS ENSAIOS
Art. 9º- Os ensaios para o concurso serão realizados nos dias a serem definidos (no período entre 07 de fevereiro a 03 de março de 2022), das 19 às 22 horas, em local a ser informado pela comissão organizadora. O ensaio final na passarela será dia 03 de março de 2022.
Art. 10º – Não será permitida a entrada de acompanhantes nos ensaios;
Art. 11º – Nos dias dos ensaios será distribuído material para estudo, abordando temas necessários para avaliação.
DO JULGAMENTO
Art.12º – Para julgamento de escolha das candidatas serão observados os requisitos determinados no art. 1º e 14º.
Art. 13º – A mesa julgadora do concurso para a escolha da “REALEZA DE ERVAL VELHO” será imparcial, não fazendo parte desta parentes próximos das candidatas, nem dos patrocinadores;
Art. 14º – Para o julgamento das candidatas serão levados em consideração, pela mesa julgadora os seguintes requisitos:
I. Beleza e simpatia;
II. Elegância e postura;
III. Capacidade de comunicação;
Art. 15º – Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados. As notas com as respectivas assinaturas dos jurados permanecerão à disposição na Secretaria Municipal de Educação.
DO MANDATO
Art. 16º – O mandato da Rainha e das Princesas iniciará na solenidade de coroação com término no próximo concurso, ato em que transferirão às suas sucessoras eleitas, o título e a representatividade do cargo.
Art. 17º – As candidatas eleitas como Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa deverão estar conscientes de que o mandato conquistado lhes tomará alguns finais de semana, feriados e noites. Além disso, dias de semana em horário comercial, tanto nos eventos em Erval Velho, como em outras cidades.
Art. 18º. – Durante o exercício de suas funções ou fora dele, as eleitas deverão manter conduta social, não denegrindo a imagem da cidade de Erval Velho.
Art. 19º – Quando as eleitas estiverem em uso da faixa, não será permitido acompanhante, ingerir bebidas alcoólicas, mascar chicletes ou fumar.
Art. 20º – É obrigatória a presença das eleitas durante todos os dias do evento da 2º EXPOERVAL e eventos municipais.
Art. 21º – Em caso de renúncia ou descumprimento, por parte das eleitas, de quaisquer deveres a elas atribuídos, bem como, o não atendimento às normas estabelecidas neste regulamento implicará na perda do respectivo título com a consequente devolução da coroa e faixa.
Art. 22º – O mandato da renunciante ou destituída, a qual perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja qual título for, passará a ser exercido pela respectiva substituta.
Art. 23º – Para a eleita que renunciar ou for destituída do título poderá ser vedada a participação em concursos de beleza futuros promovidos pela Prefeitura de Erval Velho.
DOS TRAJES
Art. 24º- Durante o reinado, as eleitas usarão os trajes de gala, além das faixas e coroas. No caso de qualquer dano causado em relação às faixas e coroas, a responsabilidade de imediata reposição é da eleita.
Art. 25º – O aluguel e/ou confecção dos trajes (gala e típico) será por conta das candidatas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º – As eleitas não poderão usar os títulos para fins artísticos, publicitários, entre outros, sem a prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora.
Art. 27º – Qualquer alteração ou desistência do título deverá ser comunicada à Comissão Organizadora com antecedência de 90 dias.
Art. 28º – Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem necessários deverão ser solicitados à Comissão Organizadora pelo telefone 3542-1184.
Art. 29º – Os casos omissos e demais situações deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, de suas decisões, não caberá recursos.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Erval Velho, 03 de janeiro de 2022.
Severino Jaime Schimdt
Prefeito Municipal
ANEXO I
AO CONCURSO Nº 01/2022- CONCURSO RAINHA E PRINCESAS DA 2ª EXPOERVAL
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_________________________________________________________________Endereço:______________________________________________________________ Bairro:___________________ Cidade:_______________________________________
CEP:_____________ Estado Civil:______________ RG:________________________
CPF:_____________________________ Data de nasc:__________________________
Idade:___________Altura:_______Kg:_____Olhos:________Cabelos cor:__________ Telefone fixo:_______________________ Celular:_____________________________
E-mail: ________________________________________________________________
Reside no Município de Erval Velho há quanto tempo? __________________________
Local de Trabalho (nome da Empresa):_______________________________________
Profissão:________________________________ Telefone do trabalho:_____________
Nome da escola:_____________________________ Série:_______________________
Cursos:________________________________________________________________
Passatempos:___________________________________________________________
Quais concursos já participou? __________________________________________
Quem são os patrocinadores? ______________________________________________
Obs.:
1) Para as candidatas selecionadas, será realizado ensaio no dia 03 de março de 2022 das 19h00min às 22h00min, no Auditório Balduíno Luiz Martini, anexo ao Clube Ervalhense.
2) As candidatas selecionadas deverão estar no dia da escolha da Corte no dia 05 de março de 2022 das 19h00min às 22h00min, no Auditório Balduíno Luiz Martini, anexo ao Clube Ervalhense, com 02 (duas) horas de antecedência do início previsto, sob pena de desclassificação;
3) Ficará a cargo da Comissão Organizadora do concurso da REALEZA DE ERVAL VELHO a promoção, divulgação fotográfica e jornalística das candidatas, sem que lhes assista direito à remuneração de qualquer espécie pelo uso da imagem.
Declaro que li e estou de acordo com Regulamento para Escolha da REALEZA DE ERVAL VELHO.
Erval Velho, ____ de _________ de ______
___________________________________
(Assinatura da candidata)
ANEXO II
TERMO DE CONCORDÂNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, __________________________________________________________________ RG nº __________________________________ CPF nº__________________________ Li e concordo com os termos do regulamento do concurso para escolha da “REALEZA DE ERVAL VELHO”, comprometo-me a participar de todos os ensaios, reuniões, feriados bem como estar em todos os eventos em que for solicitada, inclusive os que levarem o nome da 2ª EXPOERVAL”.
Assinatura da candidata:__________________________________________
Data: ____/_____/202_.
ANEXO III
CARTA DO PATROCIONADOR
A empresa ________________________________________________ compromete-se a patrocinar a candidata à “REALEZA DE ERVAL VELHO”________________________________ e a autoriza a participar de todos os eventos em que levará o nome do município de ERVAL VELHO, caso a mesma seja eleita.
Assinatura do empresário:______________________________________
Data: ____/_____/202_.
Carimbo da Empresa com CNPJ
ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu, ________________________________________________, brasileira, solteira, portadora do RG nº__________________, Inscrita no CPF/MF nº____________________ residente na cidade de ________________, Estado de SC, AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material promocional como fotos, filmagens e outros meios de comunicação a ser utilizada.
A presente autorização é concedida a título gratuito, sem ônus para a Comissão Organizadora de Eventos, desde que não haja desvirtuamento de sua finalidade.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que AUTORIZO o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado seja a título de indenização de qualquer natureza, seja a título de direitos relacionados ou conexos a minha imagem ou de qualquer outro.
Assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Erval Velho, ___/____/202_.
Assinatura: ______________________________________
ANEXO V
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS REQUERIMENTO E DECLARAÇÕES
Através do presente instrumento, para fins de tratativas administrativas, conforme os dados informados nas seções anteriores, aqui denominado (a) como REQUERENTE, venho por meio deste, autorizar que a Município de Erval Velho aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob nº 82.939.422/0001-91 em razão do REQUERIMENTO, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O REQUERENTE autoriza a Controladora a realizar o tratamento dos seguintes dados:
– Nome completo
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Numero e imagem do titulo de eleitor;
– Endereço completo;
– Filiação materna e paterna;
– Endereço
– Telefone pessoal
– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o REQUERENTE e o Controlador;
– Nº da Inscrição do Concurso
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
O REQUERENTE autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o REQUERENTE, em razão da inscrição no Edital;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– A pedido do REQUERENTE dos dados;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do REQUERENTE ou de terceiros;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do REQUERENTE que exijam a proteção dos dados pessoais;
– Compartilhamento com terceiros que possuam relação com o solicitação manifestada pelo requerente.
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o REQUERENTE, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do REQUERENTE com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do REQUERENTE e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao REQUERENTE, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do REQUERENTE durante todo o período de tratamento firmado para as finalidades relacionadas a publicidade que o concurso exige.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O REQUERENTE poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O REQUERENTE fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do REQUERENTE que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O REQUERENTE fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período indeterminado.
CLÁUSULA OITAVA
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.
Erval Velho, ___/____/202_.
Assinatura: ______________________________________
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