Decreto Executivo 3282/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/07/2024

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 3282, DE 05 DE JULHO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Severino Jaime Schmidt, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais especialmente aquelas contidas nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Orgânica; e de conformidade com o artigo 5°, da Lei Municipal n. 1606 de 7 de novembro de 2023 – LOA, e, tendo presentes razões de interesse público,

 

DECRETA       

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Erval Velho e da Prefeitura Municipal pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ R$ 902.677,99 (novecentos e dois mil seiscentos e setenta e setenta reais) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO / DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE – 1.006 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – EDUCAÇÃO

Despesa 24 – 4.4.90 – 1.710.3210.0079.00 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências Estaduais – Valor – R$ 500.000,00.

UNIDADE – 2.38 – MANUT.DAS ATIV.DO ENSINO FUNDAMENTAL

Despesa 27 – 3.3.90 – 1.710.3210.0079.00 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências Estaduais – Valor – R$ 174.677,99.

 

 

ÓRGÃO – 05.001 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRA E SERVIÇOS URBANOS/ DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OBRAS

UNIDADE – 2.048 – MANUT.DO DEPTO.DE TRANSP.E OBRAS

Despesa 59 – 3.3.90 – 1.710.3210.0079.00 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências Estaduais – Valor – R$ 98.000,00.
UNIDADE – 2.048 – MANUT.DO DEPTO.DE TRANSP.E OBRAS

Despesa 53 – 4.4.90 – 1.710.3210.0079.00 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências Estaduais – Valor – R$ 130.000,00.

 

 

 

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrão à conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos 1571.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 05 de julho de 2024.

 

 

 

Severino Jaime Schmidt

Prefeito Municipal