Decreto Executivo 3301/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/08/2024
EMENTA
- “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 3301, 26 DE AGOSTO DE 2024.
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito do Município de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e
Considerando o requerimento de ITBI do imóvel matrícula nº 25.873, do Cartório de Registro de Imóveis de Campos Novos;
Considerando o entendimento do STJ no Tema 1.113 (REsp 1.937.821);
Considerando a impugnação apresentada pelo contribuinte e processo administrativo eletrônico e-ciga nº 3601/2024 oriundo do Setor Tributário do Município de Erval Velho/SC, requerendo a instauração de procedimento administrativo tributário,
Considerando o disposto no art. 148, do Código Tributário Nacional e arts. 43, § 10 e 56, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar municipal nº 27, de 03 de dezembro de 2009),
RESOLVE
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Fiscal com a finalidade de apuração do valor do imóvel transacionado entre outorgante Navir Gemelli e outorgados Josias Gemelli e Dara Marcon, para fins de lançamento do respectivo Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI.
Art. 2º Designa os seguintes servidores, todos Servidores Públicos Municipais, para conduzirem o Processo Administrativo Fiscal:
I – Ana Dalpissol, matrícula nº 1420;
II – Guilherme Telles, matrícula nº 1285;
III – Marcio Jorge da Silva Velloso, matrícula nº 1645.
Art. 3º Os servidores deverão assegurar o fiel cumprimento das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa na condução dos trabalhos, a fiel observância das normas aplicáveis ao presente processo administrativo fiscal, bem como a aplicação subsidiária da Lei Federal n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e Decreto nº 70.235/70, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito federal, sendo que o prazo para a conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, se necessário, para a devida apuração dos fatos narrados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEVERINO JAIME SCHMIDT
Prefeito