DECRETO Nº 3392, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 21/01/2025

Integra da Norma

DECRETO Nº 3392, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

 

 

DESIGNA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

LENITA DADALT FONTANA,     Prefeita do Município de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021,

 

DECRETA:          

 

Art. 1° Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação:

 

I – Gabriela Barbara de Miranda;

II – Mariangela Casanova de Oliveira;

III – Daiana Bertotti;

IV ­­- Daniela Terezinha de Mattos;

V – Jose Primo;

VI- Neodir Fagundes;

 

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação será responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal, podendo ser auxiliada por servidores da área técnica e requisitante.

 

  • 1º ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.

 

  • 2º O ETP, elaborado a partir das disposições da Lei nº 14.133/21, deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioenômica e ambiental da contratação.

 

  • 3º Com base no plano de contratações anual, deverão ser registrados no ETP Digital os seguintes elementos:

 

I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

 

II – descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade;

 

III – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo;

 

IV – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

 

V – estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

 

VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

 

VII – justificativas para o parcelamento ou não da solução;

 

VIII – contratações correlatas e/ou interdependentes;

 

IX – demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento do órgão ou entidade.

 

X – demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

 

XI – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

 

XII – descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

 

XIII – posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 21 de janeiro de 2025.

 

 

 

LENITA DADALT FONTANA

Prefeita Municipal