O Município de Erval Velho/SC comunica a seus fornecedores de bens e prestadores de serviços – por força do Tema 1.130 do Supremo Tribunal Federal; do artigo 158 inciso I da Constituição de 88; da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal, do Decreto Municipal 3101/2023, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e dos princípios que regem a Administração Pública – que os documentos fiscais que forem emitidos a partir de 01 de agosto de 2023, sofrerão a retenção do Imposto de Renda na fonte, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal.

DECRETO Nº 3101/2023