DECRETO Nº 3403, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 13/02/2025
EMENTA
- “FIXA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025 PARA OS ÓRGÃOS E AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3403, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
“FIXA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025 PARA OS ÓRGÃOS E AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei, especialmente aquela contida no inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1o Fixa o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do ano de 2025, para os órgãos e as Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Erval Velho/SC:
- 20 de janeiro, segunda-feira – Feriado Municipal – Padroeiro do Município de Erval Velho – São Sebastião;
- 04 de março, terça-feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
- 18 de abril: sexta-feira – Sexta-Feira da Paixão (Paixão de Cristo) – Feriado Nacional;
- 21 de abril, segunda-feira – Tiradentes – Feriado Nacional;
- 1º de maio, quinta-feira – Dia do Trabalhador – Feriado Nacional;
- 18 de junho, quarta-feira – Aniversário do Município – Emancipação Político- Administrativa; Feriado Municipal;
- 19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi – Ponto Facultativo;
- 7 de setembro, domingo – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
- 12 de outubro, domingo – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – Feriado Nacional;
- 28 de outubro, terça-feira – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
- 2 de novembro, domingo – Finados – Feriado Nacional;
- 15 de novembro, sábado – Proclamação da República – Feriado Nacional;
- 20 de novembro, quinta-feira – Dia da Consciência Negra – Feriado Nacional;
- 24 de dezembro, quarta-feira – Ponto Facultativo;
- 25 de dezembro, quinta-feira – Natal – Feriado Nacional.
- 31 de dezembro, quarta-feira – Ponto Facultativo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 13 de fevereiro de 2025.
LENITA DADALT FONTANA
Prefeita Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto nesta Secretaria, em 13 de fevereiro de 2025.
Juliane Aparecida Brocardo Kucher
Secretária de Administração e Finanças