Decreto Executivo 3103/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/08/2023
EMENTA
- “ALTERA O DECRETO Nº 3089, DE 10 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3103, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
“ALTERA O DECRETO Nº 3089, DE 10 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito do Município de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 3089, de 10 de julho de 2023, o qual passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica designada a servidora Erica Rovea, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional nº 1540, para a função de Pregoeira e Agente de Contratação.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 3089, de 10 de julho de 2023.
Art. 3º O art. 3º do Decreto nº 3089, de 10 de julho de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam designados os servidores Jaciara Calai, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional nº 1489, Francine Assmann, ocupante do cargo de Técnico em Atividades Administrativas, matrícula funcional nº 575, Cristian Tonial Anacleto, ocupante do cargo de Técnico em Informática, matrícula funcional nº 613, para a função de Equipe de Apoio.
Art. 4º O art. 4º Decreto nº 3089, de 10 de julho de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º Os servidores ora designados irão compor a comissão de agentes de contratação e equipe de apoio das contratações a serem licitadas por meio da Lei Federal nº 14.133/2021, do Município de Erval Velho/SC, incluindo os Fundos Municipais.
Art. 5º As demais disposições do Decreto nº 3089, de 10 de julho de 2023 permanecem inalteradas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 03 de agosto de 2023.
SEVERINO JAIME SCHMIDT
Prefeito Municipal