Decreto Executivo 3107/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/08/2023

EMENTA

  • “NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS DE ERVAL VELHO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO 3107, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS DE ERVAL VELHO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito do Município de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a lei, e

 

Considerando as disposições da Lei municipal nº 1.597, de 02 de agosto de 2023,

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados que comporão o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Erval Velho/SC:

 

ORGÃOS GOVERNAMENTAIS:

 

I – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Titular: Daiana Bertotti

Suplente: Diana Andolfatto

II – Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Saneamento Ambiental

Titular: Fábio Antônio Filippin

Suplente: Juscelino Bettoni

III – Dois representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sendo um técnico

Titular: Guilherme Telles

Suplente: Elimar Almeida

Titular: Camila Storti Recalcatti

Suplente: Pamela Zancanaro

IV – Um representante da Defesa Civil

Titular: Gelson Lorenzetti

Suplente: Daiane Palavro

 

ORGÃOS NÃO-GOVERNAMENTAIS:

 

V – Um representante das Associações de Moradores de Erval Velho;

Titular: Franciela Rita Davoglio

Suplente: Maria Luiza Provensi Gemelli

VI – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Erval Velho

Titular: Cristiane Tilha Dalmédico

Suplente: Cleonice Fattori

VII – Um representante do Lions Clube de Erval Velho

Titular: Neilor Ludivig

Suplente: Amanda Einsfeld

VIII – Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA

Titular: Naiara Einsfeld

Suplente: Marisa Dejacometti Piccoli

IX – Um representante de Instituição Financeira

Titular: Ana Claúdia Piovezan Bof

Suplente: Janete Piovezan Surdi

 

Parágrafo único. As competências, objetivos, responsabilidades e demais atribuições do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Erval Velho/SC constam na Lei nº 1.597, de 02 de agosto de 2023.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 15 de agosto de 2023.

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT

Prefeito Municipal

Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.