Decreto Executivo 3107/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/08/2023
EMENTA
- “NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS DE ERVAL VELHO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 3107, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS DE ERVAL VELHO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito do Município de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a lei, e
Considerando as disposições da Lei municipal nº 1.597, de 02 de agosto de 2023,
DECRETA
Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados que comporão o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Erval Velho/SC:
ORGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Daiana Bertotti
Suplente: Diana Andolfatto
II – Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Saneamento Ambiental
Titular: Fábio Antônio Filippin
Suplente: Juscelino Bettoni
III – Dois representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sendo um técnico
Titular: Guilherme Telles
Suplente: Elimar Almeida
Titular: Camila Storti Recalcatti
Suplente: Pamela Zancanaro
IV – Um representante da Defesa Civil
Titular: Gelson Lorenzetti
Suplente: Daiane Palavro
ORGÃOS NÃO-GOVERNAMENTAIS:
V – Um representante das Associações de Moradores de Erval Velho;
Titular: Franciela Rita Davoglio
Suplente: Maria Luiza Provensi Gemelli
VI – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Erval Velho
Titular: Cristiane Tilha Dalmédico
Suplente: Cleonice Fattori
VII – Um representante do Lions Clube de Erval Velho
Titular: Neilor Ludivig
Suplente: Amanda Einsfeld
VIII – Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA
Titular: Naiara Einsfeld
Suplente: Marisa Dejacometti Piccoli
IX – Um representante de Instituição Financeira
Titular: Ana Claúdia Piovezan Bof
Suplente: Janete Piovezan Surdi
Parágrafo único. As competências, objetivos, responsabilidades e demais atribuições do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Erval Velho/SC constam na Lei nº 1.597, de 02 de agosto de 2023.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 15 de agosto de 2023.
SEVERINO JAIME SCHMIDT
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.