DECRETO Nº 3410, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2025
Data da Publicação: 19/02/2025
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3410, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no inciso XXVI, do artigo 85, da Lei Orgânica e Lei nr.1620/2024 – LOA e LDO nr.1619/2024.
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Erval Velho pelo PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO
04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO / DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1201 – DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
12.367 – Educação / Educação Especial
2.045 – MANUT. DO ENSINO ESPECIAL
39 – 3.3.50.00.00.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.500.0000.0100.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS……………………………………………………………………………………….R$ 30.000,00.
Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suplementação, correrão por conta do PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no exercício de 2025.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 19 de fevereiro de 2025.
LENITA DADALT FONTANA
Prefeita Municipal