Decreto Executivo 1984/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/06/2015
EMENTA
- Nomeia Integrantes do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 1984, de 30 de junho de 2015.
Nomeia Integrantes do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
Walter kleber kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, especialmente aquelas contidas no inciso XXVI, do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei nº 1186 de 04 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada as pessoas a seguir relacionadas para comporem o Conselho Municipal de Educação do Município de Erval Velho.
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
TITULAR – SANDRA MASSON
SUPLENTE – ACYR DA SILVA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR – SILVANO RODRIGO PRATTO
SUPLENTE – ADRIANA GALHOTTO DOS SANTOS
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SANEAMENTO AMBIENTAL
TITULAR – CESAR BASÍLIO BULLA
SUPLENTE – UELINSON SAMUEL BERNART
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
TITULAR – MÁRCIA AP. BULLA DE SORDI
SUPLENTE – SEVERINO JAIME SCHMIDT
REPRESENTANTE DA APP DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
TITULAR – PATRICIA PROVENSI REINALDO
SUPLENTE – LAURA TAIZA VETTORI
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
TITULAR – LAURA AP. RECALCATTI FATTORI
SUPLENTE – DINAIR MOCELIN
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS – STTR
TITULAR – VANESSA TALITA PARISENTI
SUPLENTE – CLEONICE FATTORI
REPRESENTANTE DA CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS – CDL
TITULAR – MARCOS ANTONIO PARMAGNANI
SUPLENTE – ALCEU PIOVESAN
Art. 2º. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo haver substituição a qualquer tempo, a critério dos órgãos e entidades representadas, e será considerado como “Serviço Relevante Prestado ao Município de Erval Velho” e será exercido de forma gratuita.
Parágrafo único – As atribuições dos Conselheiros, se Servidores Públicos Municipais, terão prioridade sobre quaisquer outros.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 30 de junho de 2015.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto nesta Secretaria, em 30 de junho de 2015.
Alduir Antonio Mocelin
Secretário de Administração e Finanças