Decreto Executivo 1984/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/06/2015

EMENTA

  • Nomeia Integrantes do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO 1984, de 30 de junho de 2015.

 

 

Nomeia Integrantes do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.

 

Walter kleber kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, especialmente aquelas contidas no inciso XXVI, do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei nº 1186 de 04 de junho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada as pessoas a seguir relacionadas para comporem o Conselho Municipal de Educação do Município de Erval Velho.

 

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

TITULAR – SANDRA MASSON

SUPLENTE – ACYR DA SILVA

 

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

TITULAR – SILVANO RODRIGO PRATTO

SUPLENTE – ADRIANA GALHOTTO DOS SANTOS

 

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SANEAMENTO AMBIENTAL

 

TITULAR – CESAR BASÍLIO BULLA

SUPLENTE – UELINSON SAMUEL BERNART

 

REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

TITULAR – MÁRCIA AP. BULLA DE SORDI

SUPLENTE – SEVERINO JAIME SCHMIDT

 

REPRESENTANTE DA APP DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

TITULAR – PATRICIA PROVENSI REINALDO

SUPLENTE – LAURA TAIZA VETTORI

 

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

 

TITULAR – LAURA AP. RECALCATTI FATTORI

SUPLENTE – DINAIR MOCELIN

 

REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS – STTR

TITULAR – VANESSA TALITA PARISENTI

SUPLENTE – CLEONICE FATTORI

 

REPRESENTANTE DA CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS – CDL

TITULAR – MARCOS ANTONIO PARMAGNANI

SUPLENTE – ALCEU PIOVESAN

 

Art. 2º. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo haver substituição a qualquer tempo, a critério dos órgãos e entidades representadas, e será considerado como “Serviço Relevante Prestado ao Município de Erval Velho” e será exercido de forma gratuita.

 

Parágrafo único – As atribuições dos Conselheiros, se Servidores Públicos Municipais, terão prioridade sobre quaisquer outros.

 

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 30 de junho de 2015.

 

 

Walter Kleber Kucher Junior

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado o presente Decreto nesta Secretaria, em 30 de junho de 2015.

 

 

Alduir Antonio Mocelin

Secretário de Administração e Finanças