Lei Ordinária 1394/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 21/07/2015

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal de Erval Velho a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências.

Integra da Norma

Lei n. 1394, de 21 de julho de 2015.

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Erval Velho a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências.

Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho – Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica por mim sancionada a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC Cidades.

 

Art. 2º – A adesão ao Programa BADESC Cidades propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de pavimentação asfáltica em ruas centrais da cidade de Erval Velho.

 

Art. 3º – Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa Badesc Cidades, até o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

 

Parágrafo único – Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito.

 

Art. 4º – Para dar continuidade ao Programa BADESC Cidades, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

 

Art. 5º – Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa SELIC (variação acumulada das taxas médias apuradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, divulgada pelo Banco Central do Brasil), ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.

 

Art. 6º – Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 7º – Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 8º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 21 de julho de 2015.

 

 

Walter Kleber Kucher Junior

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 21 de julho de 2015.

 

Alduir Antonio Mocelin

Secretário de Administração e Finanças