Lei Ordinária 1395/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/08/2015

EMENTA

  • Autoriza Firmar Termo de Permissão de Uso de Imóvel que especifica e da outras providências.

Integra da Norma

 

Lei n. 1395, de 19 de agosto de 2015.

 

Autoriza Firmar Termo de Permissão de Uso de Imóvel que especifica e da outras providências.

Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho – Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica por mim sancionada a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permitir a “Associação Cultural Recreativa Beneficente Essência Caipira (ACREBEC)” CNPJ nº 12.652.371/0001-37 o Direito Real de Uso de uma sala com área de 10,71m² (dez metros e setenta e um centímetros quadrados) localizada no Terminal Rodoviário Municipal “Antônio Castaldelo” nesta Cidade de Erval Velho.

Art. 2o – A Permissão de que trata o Artigo anterior é de forma gratuita por ser a beneficiária Entidade Civil Sem Fins Econômicos, de Caráter Beneficente e Sem Fins Lucrativos, reconhecida de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 1257 de 03 de dezembro de 2010.

Art. 3o – Demais condições sobre a manutenção, forma de utilização do Imóvel serão estabelecidas no Termo de Permissão a ser firmado com a Entidade.

Art. 4o – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 19 de agosto de 2015.

 

Walter Kleber Kucher Junior

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 19 de agosto de 2015.

 

 

Alduir Antonio Mocelin

Secretário de Administração e Finanças