Lei Ordinária 1396/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/08/2015
EMENTA
- Altera Dispositivos da Lei nº 1380, de 13 de fevereiro de 2015 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei n. 1396, de 19 de agosto de 2015.
Altera Dispositivos da Lei nº 1380, de 13 de fevereiro de 2015 e dá outras providências.
Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho – Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica por mim sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 1º da Lei nº 1380, de 13 de fevereiro de 2015 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro para locomoção de estudantes residentes em Erval Velho, que frequentam Cursos Superiores ou Cursos Profissionalizantes nas cidades de Campos Novos e Capinzal.”
Art. 2º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar o texto alterado no texto original da Lei 1380, de 13 de fevereiro de 2015.
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente no Município.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 19 de agosto de 2015.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 19 de agosto de 2015.
Alduir Antonio Mocelin
Secretário de Administração e Finanças