Portaria Executiva 4642/2023

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 25/05/2023

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO, INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

PORTARIA 4642, de 25 de abril de 2023.

 

 

NOMEIA COMISSÃO, INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Severino Jaime Schmidt, Prefeito Municipal de Erval Velho – Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente no artigo 85, inciso XXVI e artigo 115, inciso II, alínea “c” e alínea “f”, todos da Lei Orgânica Municipal,

 

 

CONSIDERANDO o Comunicado Interno 003/2022 e o Memorando 033/2022, solicitando a instauração de Processo Administrativo para apurar possíveis irregularidades;

CONSIDERANDO que o servidor XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.460.359-XX, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, matrícula nº XXX, recebeu concessão indevida de progressão durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020, por intermédio da Portaria nº XXXX, de XX de agosto de 2020;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 16 da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico elaborado pela Assessoria Jurídica recomendando a apuração da irregularidade na concessão da progressão e apuração de eventual responsabilidade do gestor da época;

 

A fim de preservar a segurança jurídica e os demais princípios constitucionais e administrativos em favor do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instaurar Procedimento Administrativo – Modalidade Sindicância Investigativa com fundamento nos artigos 16 e 17, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013, a fim de apurar irregularidade na concessão da progressão a servidor público e apuração de eventual responsabilidade do gestor da época.

 

Art.  2º. Designar os servidores públicos municipais a seguir relacionados para compor a Comissão do Procedimento Administrativo – Modalidade Sindicância Investigativa, para a finalidade do artigo 1º:

 

I – Daniela Foiatto, Psicóloga, matrícula nº 859 – Presidente,

II – Adriana Maciel, Professora, matrícula nº 583 – Secretária;

III – Francine Assmann Trombetta, Técnica em Atividades Administrativas, matrícula nº 575 – Membro.

 

  • 1º A Comissão terá, conforme disposto no artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 039, de 14 de janeiro de 2013, o prazo de 30 dias para apresentar relatório conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período.
  • 2º A comissão poderá solicitar auxilio de qualquer departamento da Prefeitura, e se necessário auxílio externo.
  • 3º Os trabalhos da Comissão terão preponderância sobre quaisquer outros trabalhos executados pelos servidores.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho – SC, em 25 de abril de 2023.

 

 

 

Severino Jaime Schmidt

Prefeito Municipal

 

 

Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.

 

 

 

Ronaldo Piovesan

Secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos