Decreto Executivo 3095/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/07/2023

EMENTA

  • “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E POSTERIOR DESTINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3095, DE 10 DE JULHO DE 2023

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E POSTERIOR DESTINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval Velho/SC, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas contidas no inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a Meta 6 do Plano Municipal de Educação, visando a expansão do espaço físico a fim de estender progressivamente o alcance do programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual a sete horas diárias durante o ano letivo,

 

DECRETA

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação conforme Memorial Descritivo e Mapa anexos, que fazem parte integrante deste decreto, área do imóvel abaixo relacionado:

 

Terreno urbano nº 10, da quadra F, situado na Rua Benjamin Tonial, no loteamento Gelmundo Tonial, na cidade de Erval Velho/SC, com área de 340,00 m² (trezentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE, na extensão de 20,00 metros com Olivio Ezequiel Marcon; ao SUL, na extensão de 20,00 metros com a prefeitura municipal; ao LESTE, na extensão de 17,00 metros com a rua Benjamin Tonial, e ao OESTE, na extensão de 17,00 metros com a Oliva Mazetto. Sobre o imóvel está edificada a seguinte benfeitoria: 1 (uma) casa residencial, em alvenaria, com a área de 60,00 m² (sessenta metros quadrados), que recebeu o número de 35, matrícula nº 9.528 do Registro de Imóveis da Comarca de Herval D’Oeste/SC de propriedade do Sr. Sebastião Adão Pereira da Silva, CPF nº xxx.780.630-xx e Bernardina Lisboa da Silva, CPF nº xxx.498.270-xx.

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 10 de julho de 2023.

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT

Prefeito Municipal