Decreto Executivo 3096/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/07/2023

EMENTA

  • “CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 3095 DE 10 DE JULHO DE 2023, OBJETIVANDO FIXAR VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3096, DE 11 DE JULHO DE 2023

 

“CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 3095 DE 10 DE JULHO DE 2023, OBJETIVANDO FIXAR VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval Velho/SC, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor da indenização do imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, conforme determina o Decreto nº 3095/2023, de 10 de julho de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica constituída e nomeada a comissão especial de avaliação de imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto Municipal nº 3095/2023, de 10 de julho de 2023, objetivando fixar o valor da indenização para fins de pagamento, devendo proceder os trabalhos com isenção e imparcialidade, ficando assim constituída:

 

  1. Guilherme Clamer Telles – Engenheiro Civil
  2. Gisele Heckler – Fiscal Tributária
  • Ana Carolina Dalpissol – Procuradora Jurídica

 

  • 1º O imóvel a ser avaliado possui a seguinte descrição:

 

Terreno urbano nº 10, da quadra F, situado na Rua Benjamin Tonial, no loteamento Gelmundo Tonial, na cidade de Erval Velho/SC, com área de 340,00 m² (trezentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE, na extensão de 20,00 metros com Olivio Ezequiel Marcon; ao SUL, na extensão de 20,00 metros com a prefeitura municipal; ao LESTE, na extensão de 17,00 metros com a rua Benjamin Tonial, e ao OESTE, na extensão de 17,00 metros com a Oliva Mazetto. Sobre o imóvel está edificada a seguinte benfeitoria: 1 (uma) casa residencial, em alvenaria, com a área de 60,00 m² (sessenta metros quadrados), que recebeu o número de 35, matrícula nº 9.528 do Registro de Imóveis da Comarca de Herval D’Oeste/SC de propriedade do Sr. Sebastião Adão Pereira da Silva, CPF nº xxx.780.630-xx e Bernardina Lisboa da Silva, CPF nº xxx.498.270-xx.

 

  • 2º A respectiva comissão poderá se assim entender, para efeito de fixação da justa indenização, solicitar auxílio de empresas ou pessoa relacionadas ao ramo imobiliário.

 

Art. 2º A Comissão será presidida pelo primeiro membro e secretariada pelo segundo, devendo apresentar o respectivo laudo de avaliação em até 30 dias.

 

Art. 3º Os membros da comissão ora constituída não serão remunerados nem receberão qualquer tipo de gratificação, pois prestarão serviços considerados relevante ao Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 11 de julho de 2023.

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT

Prefeito Municipal