Decreto Executivo 3099/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/07/2023

EMENTA

  • “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PARA ANÁLISE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE DE PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO 3099, DE 19 DE JULHO 2023.

“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PARA ANÁLISE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE DE PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

SEVERINO JAIME SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e

 

Considerando o processo administrativo instaurado pela Portaria nº 4.456, de 02 de dezembro de 2022 que aplicou penalidade à empresa ISOLDE FERREIRA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.285.264/0001-41;

 

Considerando o processo licitatório nº 064/2023, pregão eletrônico nº 042/2023;

 

Considerando os indícios de irregularidade no processo referido em razão da participação da empresa Valdecir Silva LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.303.364/0001-71;

 

Considerando o parecer jurídico que orienta à instauração de processo administrativo para análise da desconsideração da personalidade jurídica;

 

Considerando o art. 50, do Código Civil;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo com a finalidade de análise da desconsideração da personalidade jurídica da empresa Valdecir Silva LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.303.364/0001-71.

 

Parágrafo único. Suspenda-se o processo licitatório nº 064/2023, pregão eletrônico nº 042/2023 enquanto pendente a conclusão do processo ora instaurado.

 

Art. 2º Designa os seguintes servidores, todos Servidores Públicos Municipais estáveis, para conduzirem o Processo Administrativo:

 

I – Ana Dalpissol, matrícula nº 1420;

II – Guilherme Clamer Teles, matrícula nº 1285;

III – Jaciara Callai, matrícula nº 1489.

 

Art. 3º Compete à comissão Processante instruir o processo administrativo determinado neste ato a fim de apurar eventual irregularidade da empresa Valdecir Silva LTDA e possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica; emitir relatório final, que deverá conter o resumo dos procedimentos adotados durante a instrução do processo e conclusão fundamentada da comissão, inclusive se é o caso de desconsideração da personalidade jurídica, extensão de penalidades da empresa Isolde Ferreira Silva LTDA à empresa Valdecir Silva LTDA, dentre outros.

 

  • A Comissão do presente Processo Administrativo terá o prazo de 30 (trinta) corridos dias para concluir os trabalhos.

 

  • O prazo para conclusão do processo administrativo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente motivado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 19 de julho de 2023.

SEVERINO JAIME SCHMIDT

Prefeito Municipal