Lei Ordinária 1398/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 09/09/2015
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 0908/2000 DANDO NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 8º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº 1398, 09 de setembro de 2015.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 0908/2000 DANDO NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 8º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho – Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica por mim sancionada a seguinte Lei:
Artigo 1º – O parágrafo 2º do artigo 8º da Lei 0908/2000 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 8º – (…)
§ 2º – Nos projetos de loteamentos destinados ao uso industrial, comercial e prestação de serviços os índices fixados neste artigo poderão sofrer alterações, motivadamente, respeitada de qualquer forma o limite mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) do somatório total para sistema de circulação – institucional e área verde, tendo o mínimo de 8% (oito por cento) para área institucional.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 09 de setembro de 2015.
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 09 de setembro de 2015.
Alduir Antonio Mocelin
Secretário de Administração e Finanças