Lei Ordinária 1401/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/09/2015

EMENTA

  • Autoriza Efetuar Repasse Financeiro a Entidade que especifica e dá outras providências.

Integra da Norma

 

Lei nº 1401, de 23 de setembro de 2015.

 

Autoriza Efetuar Repasse Financeiro a Entidade que especifica e dá outras providências.

 

Walter Kleber Kucher Junior, Prefeito Municipal de Erval Velho – Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica por mim sancionada a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Associação Cultural Recreativa Essência Caipira – ACREBEC, CNPJ nº 12.652.371/0001-37, a importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) para pagamento de despesas referente a realização da 6ª Roda de Viola que ocorrerá dia 17 de outubro do corrente ano.

 

Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 1º só poderão ser repassados após a entrega pela Associação do Plano de Trabalho, acompanhado da documentação descrita no Decreto 1362, de 24 de novembro de 2009, que regulamente tal procedimento só poderão ser aplicados para pagamento das despesas constantes no Plano de Trabalho apresentado e deverá ser prestado contas ao Poder Executivo no prazo de 60(sessenta) dias a contar do depósito bancário do repasse de recursos.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município.

 

 

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 23 de setembro de 2015.

 

 

Walter Kleber Kucher Junior

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 23 de setembro de 2015.

 

 

Alduir Antonio Mocelin

Secretário de Administração e Finanças